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pdf Lei Ordinária Nº 462/2014

Em Leis Ordinárias 2014 202 downloads

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar ações de investimento e incentivo financeiro ao farmacêutico - responsável técnico - pela instalação da Unidade da Farmácia Municipal no Município de Imbé de Minas, conforme previsto nas Portarias do Ministério da Saúde n.º 1.214/GM/MS de 13 de junho de 2012, 980/GM/MS de 27 de maio de 2013 e Portaria 39 de 13 de agosto de 2013

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Endereço

Praça Santana, nº 18, Centro
CEP: 35.323-000
Imbé de Minas - MG.

Informações

Segunda a Sexta - 08h às 11h / 13h às 17h
Telefone.: (33) 3325-1465
Email: contato@imbedeminas.mg.gov.br